Convênios e Transferência de Tecnologia

A relação e integração da Faculdade de Agronomia com o meio social e produtivo é fundamental para o crescimento econômico e tecnológico do país. A transferência de conhecimentos e de recursos técnicos para a sociedade responde à necessidade de criar empreendimentos inovadores em equilíbrio com o meio ambiente, de forma que permitam avançar em direção a um desenvolvimento sustentável. Diante deste cenário, a Faculdade assume um papel cada vez mais relevante e vincula-se com todos os atores da produção agropecuária, agroalimentar e agroindustrial através de projetos conjuntos com fins educativos, científicos, técnicos ou produtivos.

A Direção de Vinculação e Graduados cumpre um rol mediador entre a Faculdade e as organizações, conecta, fomenta e administra intercâmbios de mútuo benefício formalizados por convênios com instituições  do sector público ou privado, nacional ou internacional visando a:

  • favorecer o intercâmbio científico e tecnológico com instituições dedicadas à pesquisa ou à formação acadêmica;
  • servir de suporte técnico aos organismos governamentais e não governamentais;
  • realizar estudos, pesquisas, desenvolvimentos especiais ou transferência de conhecimentos para o setor privado.

Ditos convênios são concretizados pela transferência, esta é executada a partir do trabalho de equipe de profissionais especializados em diversas estratégias. Os resultados alcançados permitem elevar o nível profissional de recursos humanos, melhorar a infraestrutura da Faculdade e, ao mesmo tempo, também contribuem ao desenvolvimento de novas tecnologias produtivas, geração de conhecimentos úteis e produtos de valor científico e social.

O que é um convênio?

Um acordo de vontades, oral ou escrito, entre partes que se obrigam e são compelidas a cumprir matéria ou coisa determinada.

Que convênios podem ser realizados com a Faculdade?

Os convênios com a Faculdade possuem as seguintes características:

  • Escritos: formalizados através de um documento escrito no qual são indicadas as condições  do convênio.
  • Bilaterais: promovendo obrigações  recíprocas entre as partes.
  • Consensual: formalizado através de um consentimento.

Quais os tipos de convênios que são considerados pela Faculdade?

  • Convênios gerais: acordo de tipo global entre um terceiro e a Universidade / Faculdade, dirigido para que esta, através de suas dependências, leve a cabo estudos, pesquisas, desenvolvimento ou tarefa de transferência de conhecimento tecnológico cuja execução se instrumentará mediante atos individuais para cada atividade concreta, os quais constituirão parte do convênio geral.
  • Convênios específicos: convênio específico para empreendimentos entre um terceiro e a Universidade /Faculdade dirigidos para que esta, através de suas dependências, realize em um prazo de até dois anos, estudos, pesquisas, desenvolvimentos ou tarefas de transferência de conhecimento tecnológicos requeridos pelo mencionado terceiro com um objetivo concreto.
  • Convênios de serviços a terceiros: são serviços a terceiros a realização de medições, análises, avaliações etc., que por sua natureza e número possam levar-se a cabo por docentes e/ou ainda nas dependências da Universidade /Faculdade, sem que a realização de tais tarefas afete os planos das atividades previstas.

Qual é a documentação exigida?

Para empresas:

  • Pessoa jurídica: estatutos sociais, regulamentos, CUIT (cadastro de identificação tributária)
  • Capacidade legal do signatário: designação e/ou procuração facultando o signatário  a obrigar legalmente a pessoa jurídica
  • Cadastro como pessoa jurídica: registro no IGJ (Inspeção Geral de Justiça)
  • Inscrição como contribuinte: registro na AFIP (Administração Federal de Ingressos Públicos)
  • Lista nominal de autoridades: atualizada até a data da assinatura do convênio
  • Última ata de assembleia: somente para o caso de designações, a fim de comprovar a vigência da designação.

Para pessoas físicas:

  • Pessoa física: Documento Nacional de Identidade ou equivalente
  • Cadastro como contribuinte: Inscrição na AFIP
  • Cadastro como autônomo, ou em ingressos brutos.

Quais são os aspectos legais a cumprir para realizar um convênio com a Faculdade?

Para realizar um convênio com a Faculdade deverá cumprir os seguintes requisitos.

  • Ser pessoa capaz e plena, no exercício de suas faculdades
  • Não estar impedida para este tipo de ato
  • Não figurar como inadimplente em nenhum sistema de cadastro financeiro oficial ou equivalente
  • Executar, a tempo e de forma efetiva, a entrega de cópia certificada da documentação requerida para cada caso
  • Cumprir as regulamentações próprias da matéria
     

Relatórios

Direção de Articulação e Transferência de Tecnologia

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De segundas a sextas; das 9 às 15:30 h  Tel: +54-11-5287-0447
E-mail: convenio@agro.uba.ar